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O Emissor Nacional é obrigatório para o Simples?

Sim. ME e EPP do Simples devem usar o Emissor Nacional para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, pelo portal ou por sistema integrado.

Quem entra na mudança

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) documenta a prestação de serviços. A orientação do portal nacional de 29 de outubro trata das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Ela alcança também os contribuintes de cidades com emissor próprio. A existência de um sistema municipal, por si só, não mantém o caminho anterior para competências novas.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o uso nacional já estava previsto desde setembro de 2023. O enquadramento importa: uma empresa do Simples e um MEI não têm necessariamente os mesmos campos e procedimentos. Antes de mudar a rotina, confira com seu contador qual é o enquadramento da empresa e qual documento corresponde ao serviço prestado.

O que é o padrão nacional

O padrão nacional organiza a emissão da nota de serviços em um ambiente comum. O comunicado da Receita Federal sobre a Resolução CGSN nº 191/2026 apresenta duas formas de acesso: o Emissor Web e a integração de sistemas, chamada API. CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional. API é a conexão usada por um software para enviar os dados ao emissor.

A obrigação de usar esse ambiente não exige contratar um sistema privado. O portal público é uma opção. Sistemas como o Spondeo oferecem outra forma de preparar e enviar o pedido. A decisão pode considerar a frequência das notas, o uso do celular e o trabalho necessário para conferir os dados de cada atendimento.

Como ficam as notas anteriores

A orientação de 29/10 usa a competência, e não apenas o dia em que alguém abre o portal. Para serviços anteriores a novembro, em municípios que tinham emissão própria, ela prevê a emissão retroativa no sistema municipal. Por isso, uma nota pendente de outubro merece conferência antes do envio. Consulte a prefeitura e seu contador para seguir o procedimento correspondente.

Guarde o acesso às consultas e aos documentos anteriores. A troca de caminho para as notas novas não substitui o arquivo das antigas. Se a empresa já usava o ambiente nacional, a orientação informa que seu fluxo permanece. Evite refazer uma nota que já foi autorizada apenas para mudar o sistema usado na rotina.

O que preparar para emitir

No portal, o guia oficial descreve acesso por conta gov.br prata ou ouro e a atuação no perfil da empresa quando houver vínculo ou autorização. Já o Spondeo usa o certificado e-CNPJ A1 da empresa. São requisitos de caminhos diferentes. Ter uma conta gov.br não substitui o arquivo de certificado exigido pelo Spondeo.

Como usar o WhatsApp nessa rotina

No Spondeo, você informa cliente, serviço e valor por áudio ou texto. O sistema prepara o resumo. Você lê os dados e toca em Confirmar. Após a autorização, o PDF da nota chega na conversa. A confirmação continua com você: revise nomes, valores e o serviço antes de autorizar o envio.

Para conhecer o fluxo, o teste oferece 10 notas sem valor fiscal. Esses documentos servem para aprender a usar o sistema. Para documentar um atendimento, é preciso emitir no ambiente adequado à produção. Não entregue uma nota de teste como comprovante fiscal de um serviço prestado.

A mudança de emissor também não define, sozinha, o imposto do seu serviço. Em dúvidas sobre retenção, local da incidência ou classificação, consulte o contador. Este guia explica o caminho de emissão e as datas informadas nas fontes oficiais, sem substituir a análise da sua empresa.

Fontes

Fontes oficiais consultadas em . As funções do Spondeo descritas neste guia correspondem ao fluxo atual do produto.

Conteúdo informativo do Spondeo. Consulte seu contador para a aplicação das regras à sua empresa.

Mande um áudio. A nota sai.

Veja a sua nota montada no WhatsApp, sem cadastro. Depois, teste com 10 notas grátis, sem cartão de crédito e sem valor fiscal. Requer o e-CNPJ A1 da empresa.